Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude

logo.png

 

São atribuições da DSEDJ:

  1. Estudar, propor e promover as políticas públicas para os diversos níveis de ensino e as medidas do sistema educativo, bem como avaliar os resultados da respectiva execução;

  2. Cultivar e incentivar, nos estudantes e jovens, o conhecimento, o sentido de responsabilidade e o sentido de identidade perante a Pátria e a RAEM, bem como a virtude do amor pela Pátria e por Macau, tendo em vista o exercício adequado dos seus direitos cívicos e o cumprimento empenhado dos seus deveres cívicos;

  3. Preparar as acções de apoio à tomada de decisão do Governo da RAEM em matérias relativas às instituições de ensino superior, nomeadamente, sobre a criação, reconhecimento, estatutos, organização, funcionamento e encerramento de instituições de ensino superior privadas, bem como instruir e emitir parecer sobre a criação, reconhecimento, início de funcionamento, alteração, suspensão e extinção de cursos de ensino superior;

  4. Promover o desenvolvimento do ensino superior, contribuindo para o aumento do nível académico, pedagógico e de investigação, bem como promover e acompanhar a implementação dos mecanismos de garantia da qualidade do ensino superior;

  5. Promover a diversificação das áreas do ensino superior e de investigação, bem como a articulação entre a indústria, as instituições de ensino superior e as instituições de pesquisa científica, assim como promover e apoiar a mobilidade dos estudantes do ensino superior;

  6. Apreciar e autorizar os pedidos de criação de diversos tipos de instituições educativas particulares de ensino não superior e dos centros de apoio pedagógico complementar particulares, bem como supervisionar o seu funcionamento;

  7. Analisar as vagas escolares do ensino não superior e a sua distribuição por zonas, de modo a planear o sistema escolar;

  8. Proceder, nos termos legais, à inspecção e avaliação do funcionamento pedagógico, administrativo e financeiro das escolas oficiais e particulares que ministram a educação regular e o ensino recorrente do ensino não superior, no sentido de elevar a sua eficiência;

  9. Disponibilizar os apoios e a assistência necessários aos estudantes com necessidades educativas especiais, dos diversos níveis do ensino não superior, para que recebam a educação e o auxílio adequados;

  10. Prestar atenção ao desenvolvimento de modernização das instalações e equipamentos educativos, bem como promover a optimização dos diversos tipos de instalações educativas locais;

  11. Estudar e planear a atribuição de apoio financeiro às instituições de ensino superior, às escolas de educação regular e de ensino recorrente do ensino não superior, e às instituições de educação contínua, privadas e sem fins lucrativos, de modo a impulsionar o seu desenvolvimento, bem como fiscalizar as entidades beneficiárias, no sentido de assegurar a utilização eficaz dos apoios financeiros;

  12. Verificar, nos termos legais, as qualificações do pessoal docente e prestar apoios ao desenvolvimento profissional do pessoal docente e pessoal de investigação;

  13. Proceder, com regularidade, à avaliação do sistema educativo, por forma a garantir a inovação pedagógica e a sua contínua adequação à realidade socioeconómica;

  14. Promover e coordenar formas de cooperação local, regional e internacional no domínio da educação, bem como incentivar e apoiar o intercâmbio cultural, científico e tecnológico;

  15. Executar a política de acção social escolar, prestando aos estudantes os apoios necessários e possíveis;

  16. Promover e implementar as diversas actividades desportivas e artísticas favoráveis ao desenvolvimento global dos estudantes;

  17. Executar a política de juventude, estimulando e desenvolvendo acções de preparação que contribuam para a promoção cultural e a harmoniosa integração social dos jovens;

  18. Promover, estimular e apoiar a protecção, a informação, a educação e a assistência aos jovens e suas organizações, bem como desenvolver a cooperação com organizações juvenis de outros países ou regiões;

  19. Impulsionar e apoiar as actividades de intercâmbio entre os jovens da RAEM e os do exterior;

  20. Assegurar e coordenar as relações com os meios de comunicação social e o público no que respeita às políticas, medidas e actividades da DSEDJ no domínio da educação e da juventude;

  21. Prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos, comissões, fundos ou outras entidades que funcionem junto da DSEDJ ou na sua dependência;

  22. Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas.

 

Estratégias e prioridades



Consulta online

/uploads/image/2021/10/20/Group 3.jpg